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Jurisprudência


TJDF APC - 944710-20140111604659APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. O banco, por ser instituição financeira à qual cabe o risco da atividade, é responsável pela segurança na contração de serviços. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes é fato suficiente para causar danos morais. O quantum a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. O valor fixado a título de indenização por dano moral mostra-se razoável e suficiente para reparar os transtornos sofridos pelo consumidor. Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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