TJDF APC - 944719-20150110558282APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (enunciado administrativo n. 2 do E. Superior Tribunal de Justiça). O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Apelação não conhecida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. Apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista (enunciado administrativo n. 2 do E. Superior Tribunal de Justiça). O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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