TJDF APC - 94473-APC4147996
AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA À INICIAL DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU RECIBO DA COBERTURA SECURITÁRIA. Fundando-se a demanda na existência do contrato de seguro, a prova escrita deste deve acompanhar a inicial. Se inviável a juntada do original da apólice, por ficar em poder do segurado - mas de que poderia ter sido extraída cópia -, deve a seguradora juntar documentos outros que evidenciem a vigência do contrato de seguro, ou, quando menos, o recibo do segurado, dando quitação pela cobertura securitária recebida em função do sinistro. Não juntados os documentos, e não aproveitando a seguradora a oportunidade de emenda, facultada pelo MM. Juiz, sob pena de indeferimento da inicial, correto este, com a extinção do processo sem exame do mérito. Sentença de indeferimento da inicial confirmada.
Ementa
AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA À INICIAL DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU RECIBO DA COBERTURA SECURITÁRIA. Fundando-se a demanda na existência do contrato de seguro, a prova escrita deste deve acompanhar a inicial. Se inviável a juntada do original da apólice, por ficar em poder do segurado - mas de que poderia ter sido extraída cópia -, deve a seguradora juntar documentos outros que evidenciem a vigência do contrato de seguro, ou, quando menos, o recibo do segurado, dando quitação pela cobertura securitária recebida em função do sinistro. Não juntados os documentos, e não aproveitando a seguradora a oportunidade de emenda, facultada pelo MM. Juiz, sob pena de indeferimento da inicial, correto este, com a extinção do processo sem exame do mérito. Sentença de indeferimento da inicial confirmada.
Data do Julgamento
:
14/10/1996
Data da Publicação
:
23/05/1997
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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