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Jurisprudência


TJDF APC - 944732-20140110307873APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES. DEMORA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. CADEIA DE FORNECEDORES. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. O fornecedor de produtos e serviços tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação sob a égide do CDC. Presente o interesse de agir quanto se tratar de obrigação solidária. A demora excessiva na prestação dos serviços configura-se em ofensa aos direitos da personalidade. Solidariedade decorre da lei ou vontade das partes (art. 265 CC). O valor indenizatório a ser fixado deverá observar as seguintes finalidades: preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Os honorários de sucumbência devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade, a fim de remunerar de forma digna o trabalho do advogado. Os juros de mora e a correção monetária devem incidir a partir da data do arbitramento do valor da indenização por danos morais, nos termos da Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça. Apelação da autora provida. Apelação da primeira ré desprovida. Apelação da segunda ré provida em parte.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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