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Jurisprudência


TJDF APC - 944733-20110810191379APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA. PRESCINDIBILIDADE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RECADASTRAMENTO. CRITÉRIOS VÁLIDOS. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre ao Magistrado proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou de direito e de fato se os autos já se encontrarem suficientemente instruídos, sem necessidade de maior dilação probatória, nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil. Agravo retido desprovido. 2. A legitimidade passiva será daquele que supostamente tenha causa danos ao autor ou estiver apresentando resistência ao seu interesse. Preliminar rejeitada. 3. A assembleia geral ordinária que definiu os critérios e prazos para o recadastramento de unidades condominiais já foi considerada válida e legítima por esta Corte de Justiça. A autora deveria ter pleiteado o seu cadastro perante o condomínio, comprovando o preenchimento de todos os requisitos do recadastramento no prazo estipulado. 4. Conforme preceito expresso no art. 927 do Código de Processo Civil brasileiro, o pleito de reintegração de posse pressupõe prova robusta da posse anterior e sua perda, ônus do qual se desincumbiu a autora. Verificada a ausência de preenchimento dos requisitos legais contemplados pelo diploma processual, a manutenção da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação cível conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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