TJDF APC - 944775-20150110773984APC
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. VAGA DE GARAGEM. PRAÇA DE ESPORTES. ANÚNCIO PROMOCIONAL. DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se não há previsão contratual, nem nos panfletos publicitários informação de a praça de esporte seria construída dentro da área do Condomínio, não há como acolher a tese de danos materiais, decorrentes de sua ausência no interior do condomínio. 2. Aobrigação pelas despesas condominiais deve ser suportada pelo comprador do imóvel. Como esclareceu o Magistrado A obrigação de pagar taxa de condomínio é uma obrigação propter rem, ou seja, em razão da coisa, está vinculada ao imóvel, devendo ser arcado pelo proprietário e não pela construtora, até porque a autora não comprovou as alegações que fizera no sentido de que: a) estão cobrando condomínio desde antes de sua aquisição; b) a inviabilização da obtenção do financiamento se dera por culpa das rés e por isso não teve a entrega das chaves. 3. Não comporta nenhum reparo a sentença quanto à cobrança de despesas condominiais, isso porque embora alegue a autora que recebeu cobranças condominiais referentes à unidade imobiliária adquirida junto à ré, antes da efetiva entrega do bem, a rigor não há elementos que permitam inferir tal afirmação. 4. O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 5. Panfletos publicitários com data bem distante daquela contida no contrato de promessa de compra e venda, não serve como parâmetro demonstrativo da abusividade. 6.Nos contratos de compra e venda de imóvel, a propaganda veiculada por meio de panfletos publicitários, tem o condão de induzir no adquirente da unidade imobiliária a crença de que o imóvel tem vaga na garagem. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DUPLO RECURSO DE APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. VAGA DE GARAGEM. PRAÇA DE ESPORTES. ANÚNCIO PROMOCIONAL. DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se não há previsão contratual, nem nos panfletos publicitários informação de a praça de esporte seria construída dentro da área do Condomínio, não há como acolher a tese de danos materiais, decorrentes de sua ausência no interior do condomínio. 2. Aobrigação pelas despesas condominiais deve ser suportada pelo comprador do imóvel. Como esclareceu o Magistrado A obrigação de pagar taxa de condomínio é uma obrigação propter rem, ou seja, em razão da coisa, está vinculada ao imóvel, devendo ser arcado pelo proprietário e não pela construtora, até porque a autora não comprovou as alegações que fizera no sentido de que: a) estão cobrando condomínio desde antes de sua aquisição; b) a inviabilização da obtenção do financiamento se dera por culpa das rés e por isso não teve a entrega das chaves. 3. Não comporta nenhum reparo a sentença quanto à cobrança de despesas condominiais, isso porque embora alegue a autora que recebeu cobranças condominiais referentes à unidade imobiliária adquirida junto à ré, antes da efetiva entrega do bem, a rigor não há elementos que permitam inferir tal afirmação. 4. O mero descumprimento contratual, por si só, não tem o condão de lesar direitos da personalidade e, por conseguinte, permitir a reparação a título de danos morais. 5. Panfletos publicitários com data bem distante daquela contida no contrato de promessa de compra e venda, não serve como parâmetro demonstrativo da abusividade. 6.Nos contratos de compra e venda de imóvel, a propaganda veiculada por meio de panfletos publicitários, tem o condão de induzir no adquirente da unidade imobiliária a crença de que o imóvel tem vaga na garagem. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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