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Jurisprudência


TJDF APC - 944780-20150110158085APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTIMAÇÃO DO MP. OBRIGATÓRIA. INTERESSE DE MENORES. SITUAÇÃO JURÍDICA. PREJUDICADA. INTERVENÇÃO. OBRIGATÓRIA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuaram sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. Nas causas em que envolverem interesse de menores é obrigatória a intervenção do Membro do Ministério Público, sob pena de nulidade do processo. IV. A sentença deve ser cassada, seja por envolver interesse de menores, seja mais ainda por terem eles sofrido piora em sua situação jurídica. V. Recurso conhecido. Acolhida preliminar de nulidade da sentença. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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