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Jurisprudência


TJDF APC - 944800-20130910117819APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/73. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, CPC/73. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1 - De acordo com as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas. 2 - A citação é indispensável para a validade do processo (artigo 214 do Código de Processo Civil). Além disso, trata-se de incumbência do autor da ação e, quando válida, torna prevento o Juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (artigo 219, §2º, do Código de Processo Civil). 3 - A presente demanda tramita há mais de três anos, sem que a parte autora promova a devida citação do réu, acarretando, por conseguinte, no malferimento dos princípios da razoável duração, celeridade e economia processual. 4 - A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (inciso IV) prescinde da intimação pessoal da parte, conforme preconiza o §1º do artigo 267 do CPC, o qual é exigido, tão somente, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do mesmo artigo. 5 - Recurso conhecido, antecipação de tutela recursal indeferida e apelo desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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