TJDF APC - 944862-20150610042793APC
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE TV POR ASSINATURA (CLARO TV) MEDIANTE FRAUDE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA INCONTROVERSA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No particular, não se controverte acerca da responsabilidade civil objetiva da empresa de telecomunicações ré, fundada na teoria do risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186, 187 e 927), tendo em vista a celebração de contrato de TV por assinatura de forma fraudulenta em nome do consumidor, bem assim sobre a caracterização de danos morais in re ipsa, em razão de restrição creditícia indevida (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), limitando-se a insurgência recursal ao acerto ou não do valor arbitrado a esse título. 3. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (sociedade empresária de telecomunicações) e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 3.1. Nessa árdua tarefa, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas severas e comprometidas hábeis a desestimular as infrações das regras consumeristas, por meio do arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência à instituição envolvida, sob pena de incentivo à impunidade e de desrespeito ao consumidor. 3.2. O chamado 'abalo do crédito', embora única a sua causa geradora, produzem-se lesões indiscriminadas ao patrimônio pessoal e material do ofendido, de modo a ensejar, se ilícita aquela causa, uma indenização compreensiva de todo o prejuízo (CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 318). Tanto é assim que, na espécie, ao tentar realizar uma compra a prazo, o consumidor teve seu crédito negado, justamente em razão da restrição creditícia indevida, conforme noticiado na inicial. 3.3. Sob esse panorama, justifica-se a majoração do valor dos danos morais fixado em 1º Grau para R$ 5.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto, sem desvirtuar dos precedentes deste TJDFT. 4. Recurso conhecido e provido para majorar o valor dos danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE TV POR ASSINATURA (CLARO TV) MEDIANTE FRAUDE. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MATÉRIA INCONTROVERSA. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No particular, não se controverte acerca da responsabilidade civil objetiva da empresa de telecomunicações ré, fundada na teoria do risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 14 e 17; CC, arts. 186, 187 e 927), tendo em vista a celebração de contrato de TV por assinatura de forma fraudulenta em nome do consumidor, bem assim sobre a caracterização de danos morais in re ipsa, em razão de restrição creditícia indevida (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI), limitando-se a insurgência recursal ao acerto ou não do valor arbitrado a esse título. 3. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (sociedade empresária de telecomunicações) e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 3.1. Nessa árdua tarefa, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas severas e comprometidas hábeis a desestimular as infrações das regras consumeristas, por meio do arbitramento de quantia que cumpra o perfil de advertência à instituição envolvida, sob pena de incentivo à impunidade e de desrespeito ao consumidor. 3.2. O chamado 'abalo do crédito', embora única a sua causa geradora, produzem-se lesões indiscriminadas ao patrimônio pessoal e material do ofendido, de modo a ensejar, se ilícita aquela causa, uma indenização compreensiva de todo o prejuízo (CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 318). Tanto é assim que, na espécie, ao tentar realizar uma compra a prazo, o consumidor teve seu crédito negado, justamente em razão da restrição creditícia indevida, conforme noticiado na inicial. 3.3. Sob esse panorama, justifica-se a majoração do valor dos danos morais fixado em 1º Grau para R$ 5.000,00, o qual melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto, sem desvirtuar dos precedentes deste TJDFT. 4. Recurso conhecido e provido para majorar o valor dos danos morais para R$ 5.000,00, mantidos os demais termos da sentença, inclusive quanto à sucumbência.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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