TJDF APC - 944898-20150310146468APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Diante do pedido de concessão de gratuidade de justiça feito pelo apelante, esta Relatoria proferiu despacho determinando a intimação do apelante para efetuar e comprovar o pagamento do preparo. Regularmente intimado, o apelante não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da deserção. O recurso revela-se manifestamente inadmissível, tendo em vista a sua deserção (ART. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil/2015). Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Diante do pedido de concessão de gratuidade de justiça feito pelo apelante, esta Relatoria proferiu despacho determinando a intimação do apelante para efetuar e comprovar o pagamento do preparo. Regularmente intimado, o apelante não se manifestou. Apesar de ter sido regularmente intimado, na pessoa de seu advogado, para efetuar e comprovar o pagamento do preparo, a parte apelante não o fez, o que obsta a análise do cabimento da gratuidade de justiça e acarreta a necessidade do reconhecimento da deserção. O recurso revela-se manifestamente inadmissível, tendo em vista a sua deserção (ART. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil/2015). Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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