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Jurisprudência


TJDF APC - 944913-20150110589464APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO À MÃO ARMADA. GLOSA DOS VALORES SUBTRAÍDOS. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. FATO DE TERCEIRO EQUIPARÁVEL À FORÇA MAIOR. Agravo retido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. A cláusula contratual que transfere a responsabilidade do roubo ao correspondente bancário deve ser afastada por se tratar de cláusula leonina, que afeta a boa fé objetiva exigida pelo art. 422, do Código Civil. O roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável à força maior, rompendo o nexo causal. Exclui o dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo retido improvido. Apelação provida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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