TJDF APC - 944913-20150110589464APC
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO À MÃO ARMADA. GLOSA DOS VALORES SUBTRAÍDOS. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. FATO DE TERCEIRO EQUIPARÁVEL À FORÇA MAIOR. Agravo retido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. A cláusula contratual que transfere a responsabilidade do roubo ao correspondente bancário deve ser afastada por se tratar de cláusula leonina, que afeta a boa fé objetiva exigida pelo art. 422, do Código Civil. O roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável à força maior, rompendo o nexo causal. Exclui o dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo retido improvido. Apelação provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO À MÃO ARMADA. GLOSA DOS VALORES SUBTRAÍDOS. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE. CLÁUSULA LEONINA. FATO DE TERCEIRO EQUIPARÁVEL À FORÇA MAIOR. Agravo retido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. A cláusula contratual que transfere a responsabilidade do roubo ao correspondente bancário deve ser afastada por se tratar de cláusula leonina, que afeta a boa fé objetiva exigida pelo art. 422, do Código Civil. O roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável à força maior, rompendo o nexo causal. Exclui o dever de indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva. Precedente do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo retido improvido. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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