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Jurisprudência


TJDF APC - 944989-20130111863348APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 333, I, do CPC de 1973 (artigo 373, I, do CPC de 2015), o ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo do seu direito. 2. É defeso ao julgador presumir a existência dos fatos alegados pelas partes, de modo que a fundamentação deve ter por base informações concretas, e não meras alegações desprovidas de provas. 3. Na hipótese, as provas apresentadas pelo réu desconstituem as alegações da autora, a qual não logrou êxito em comprovar que houve falha na prestação dos serviços contratados. 4. Improcede o pedido de reforma da sentença quando a parte apelante limita-se a afirmar que os seus pedidos estão amparados pelas provas constantes dos autos, sem, contudo, impugnar, especificadamente, os fundamentos da sentença recorrida. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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