TJDF APC - 945004-20151410059262APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O acordo celebrado entre as partes para quitação da dívida em parcelas enseja a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do art. 792 do CPC de 1973, correspondente ao art. 922 do novo Código de Processo Civil, visto que somente o pagamento integral da dívida justifica a extinção da execução. 2. Asuspensão do processo quando celebrado acordo de parcelamento do débito permite que, caso o devedordeixe de adimplir a obrigação no prazo avençado, a execução retome o seu curso normal (art. 792, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 922, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. 1. O acordo celebrado entre as partes para quitação da dívida em parcelas enseja a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do art. 792 do CPC de 1973, correspondente ao art. 922 do novo Código de Processo Civil, visto que somente o pagamento integral da dívida justifica a extinção da execução. 2. Asuspensão do processo quando celebrado acordo de parcelamento do débito permite que, caso o devedordeixe de adimplir a obrigação no prazo avençado, a execução retome o seu curso normal (art. 792, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência no art. 922, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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