main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 945006-20140111273867APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS E OUTRAS AVENÇAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. 1. Aconstrutora que figurou no contrato de cessão de direitos firmado entre o autor e a construtora, na qualidade de interveniente anuente, é parte legítima para ocupar no polo passivo da relação processual da ação que tem por objetivo rescindir o contrato e ressarcir os valores pagos. 2. Os valores pagos pelo cessionário não podem ser retidos se não deu causa à rescisão contratual, de modo que devem ser restituídos de forma integral e imediata. 3. Amulta moratória é destinada a punir o inadimplente, pois visa prefixar as perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão