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Jurisprudência


TJDF APC - 945172-20130110538436APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA PROCESSUAL. CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. I. O princípio da sucumbência, encartado no artigo 20, caput, do Código de Processo Civil de 1973, está calcado no fato objetivo da derrota processual. II. A aprovação do candidato dentro do número de vagas previsto no edital traduz direito subjetivo à nomeação, consoante a inteligência do artigo 37, inciso IV, da Constituição da República. III. Para o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, o direito subjetivo à nomeação pressupõe o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso, a necessidade do provimento dos cargos vagos e da ausência de fundamento plausível da opção pela continuidade da vacância. IV. Inexistindo contratação precária para suprir os cargos vagos e não havendo prova inequívoca quanto à necessidade do seu provimento, não há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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