TJDF APC - 945179-20130111213679APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ÎMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I. Segundo a inteligência do artigo 330 do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide representa técnica processual que só pode ser utilizada quando a questão controvertida é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas. II. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório a prolação de sentença sem a produção das provas regularmente requeridas para a demonstração do fato constitutivo do direito do autor. III. Se a derrota processual está calcada exatamente na falta de embasamento probante dos fatos que poderiam respaldar a procedência do pleito indenizatório, a demanda naturalmente não estava preparada para o julgamento antecipado da lide. IV. Agravos retidos providos. Sentença anulada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ÎMPROCEDÊNCIA CALCADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I. Segundo a inteligência do artigo 330 do Código de Processo Civil, o julgamento antecipado da lide representa técnica processual que só pode ser utilizada quando a questão controvertida é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas. II. Viola os princípios da ampla defesa e do contraditório a prolação de sentença sem a produção das provas regularmente requeridas para a demonstração do fato constitutivo do direito do autor. III. Se a derrota processual está calcada exatamente na falta de embasamento probante dos fatos que poderiam respaldar a procedência do pleito indenizatório, a demanda naturalmente não estava preparada para o julgamento antecipado da lide. IV. Agravos retidos providos. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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