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Jurisprudência


TJDF APC - 945184-20150310150000APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MATÉRIA DE DEFESA. INOVAÇÃO. DESCABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO VERBAL NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FATOS. INAPLICABILIDADE. CONJUNTO DA DEFESA. I.A legislação processual vigente não autoriza o réu a introduzir, na apelação, matéria de defesa que não foi veiculada na contestação. II. São partes legítimas para a ação despejo apenas aqueles que, na versão da petição inicial, se qualificam como locador e locatário. III. De acordo com o artigo 302, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973, a ausência de impugnação específica de determinado fato jurídico descrito na petição inicial não o torna incontroverso quando a sua contraposição puder se extraída da defesa considerada em seu conjunto. IV. A deficiência técnica da defesa não deve levar o julgador a dispensar o autor da prova dos fatos constitutivos do seu direito, principalmente quando, dos seus termos e à vista de sua interpretação construtiva, é perfeitamente identificável a incompatibilidade entre a presunção de verdade de determinado fato e a resistência oposta pelo demandado. V. Não pode ser atendida a pretensão desalijatória na hipótese em que o autor da ação de despejo não demonstra a existência da relação locatícia afirmada na petição inicial. VI. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou dúbia traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. VII. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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