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Jurisprudência


TJDF APC - 945192-20130310016172APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO. PROVA PERICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL. ACOSTADO AOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. I. Ao perito incumbe solicitar os documentos necessários à realização da perícia, na esteira do que prescreve o artigo 429 do Código de Processo Civil. II. Desatende aos parâmetros da produção da prova pericial e, por via de conseqüência, viola o direito fundamental à prova, a elaboração de laudo pericial inconclusivo devido à ausência de documento que o próprio perito considera relevante para a completa elucidação dos fatos. III. O direito fundamental à prova está compreendido nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e daefetividade albergados no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição de 1988. IV. A prova pericial que se revela imprescindível ao deslinde do litígio não pode ser validamente realizada sem que o perito tenha acesso aos documentos que permitam o escrupuloso cumprimento do encargo. V. No cenário processual em que a perícia acaba por não elucidar satisfatoriamente os fatos relevantes para a resolução da demanda, descortina-se insofismável vulneração ao direito fundamental à prova e aos princípios do contraditório e da ampla defesa consagrados na Lei Maior VI. Recurso provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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