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Jurisprudência


TJDF APC - 945211-20140111896084APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÍVIDA CONDOMINIAL. TAXAS INADIMPLIDAS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. I. Segundo a inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga, por conseqüência, o proprietário da unidade imobiliária. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais. Mas tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situação jurídica. III. O adquirente da unidade imobiliária, por se qualificar como proprietário, assume instantaneamente a condição de devedor das taxas condominiais vencidas e vincendas, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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