main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 945221-20140710027993APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUE DE DINHEIRO. ASSALTO FORA DAS DEPENDÊNCIAS BANCÁRIAS. VIA PÚBLICA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAÇÃO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor institui a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II. A responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa do fornecedor, porém não afasta da alçada probatória do consumidor a demonstração dos demais pressupostos da responsabilidade civil: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade. III. Muito embora a culpa do fornecedor seja dispensável para a caracterização de sua responsabilidade civil, sem a demonstração do defeito na prestação do serviço, pressuposto essencial para se estabelecer o nexo de causalidade com o dano, não é possível proclamar o seu dever de reparação. IV. A instituição financeira não responde pelos danos provenientes de assalto ocorrido em via pública depois do saque de dinheiro em sua agência, dada a inexistência de relação de causalidade com qualquer ação ou omissão que lhe possa ser imputada. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão