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Jurisprudência


TJDF APC - 945226-20110410097926APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FATO QUE NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A ausência ou demora do registro da escritura pública de compra e venda não infirma a posse do adquirente que se revela incompatível com a constrição judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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