TJDF APC - 945226-20110410097926APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FATO QUE NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A ausência ou demora do registro da escritura pública de compra e venda não infirma a posse do adquirente que se revela incompatível com a constrição judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DE COMPRA E VENDA REALIZADA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. FATO QUE NÃO AFETA A EXISTÊNCIA DA POSSE. SENTENÇA MANTIDA. I. A posse, desde que juridicamente idônea, é passível de proteção por meio dos embargos de terceiro, segundo a inteligência do artigo 1.046, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973. II. A ausência ou demora do registro da escritura pública de compra e venda não infirma a posse do adquirente que se revela incompatível com a constrição judicial. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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