TJDF APC - 945236-20110111793515APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO. I. O fato de o julgador não emprestar adesão à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas consideradas equivocadas não traduz nenhum tipo de lapso de fundamentação e, muito menos, de recusa à prestação jurisdicional. II. Tal como definido no artigo 586 do Código Civil, o mútuo é um contrato de empréstimo de coisa fungível por meio do qual o mutuário se obriga a restituir ao mutuanteo que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. III. Documento representativo de depósito constitui mero começo de prova que não é bastante para demonstrar a existência do contrato de mútuo. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou dúbia traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO CONDENATÓRIO. I. O fato de o julgador não emprestar adesão à exegese que a parte reputa adequada e de equacionar o conflito de interesses mediante a aplicação de regras jurídicas consideradas equivocadas não traduz nenhum tipo de lapso de fundamentação e, muito menos, de recusa à prestação jurisdicional. II. Tal como definido no artigo 586 do Código Civil, o mútuo é um contrato de empréstimo de coisa fungível por meio do qual o mutuário se obriga a restituir ao mutuanteo que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. III. Documento representativo de depósito constitui mero começo de prova que não é bastante para demonstrar a existência do contrato de mútuo. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente ou dúbia traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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