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Jurisprudência


TJDF APC - 945250-20150110581475APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRADA. COBERTURA INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório dos autos for suficiente para a elucidação dos fatos da causa, caso em que deve ser afastada a alegada nulidade da sentença. 2. Havendo previsão no contrato de seguro de cobertura de risco por invalidez total e permanente por doença, e restando comprovada a incapacidade total do segurado, cabível a indenização securitária. 3. Na hipótese de indenização securitária em contrato de seguro de vida em grupo, a correção monetária incide desde a data do sinistro. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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