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Jurisprudência


TJDF APC - 945257-20151010043414APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CHEQUE ESPECIAL. PAGAMENTO DE CHEQUE ALÉM DO LIMITE CONTRATADO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DO QUE EXCEDEU AOS JUROS LEGAIS. Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do banco, pelos serviços prestados aos seus clientes, é objetiva. O CDC abarca expressamente a possibilidade das pessoas jurídicas figurarem como consumidoras. Aplicáveis, na hipótese, os conceitos insculpidos nos artigos 2º e 3º do CDC. Para elidir a responsabilidade sobre o defeito na prestação do serviço, caberia, ao banco, comprovar a ausência de defeito, o que não ocorreu.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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