main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 945332-20140710337717APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RESTITUIÇÃO VALORES. INDEVIDA. APELOS CONHECIDOS. RECURSO DA RÉ PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aliberdade de contratação que permeia a celebração do Contrato de Seguro Saúde não afasta a aplicação das regras insertas no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, todos os contratantes de planos de saúde, sejam de natureza individual, sejam de índole coletiva, devem ser protegidos contra práticas e cláusulas abusivas, nos exatos termos do disposto no art. 6º, IV, do Diploma Consumerista. 2. Aprevisão da Lei nº 9.656/98 não se configura como discriminação, uma vez que é notória a necessidade de maior cobertura conforme o envelhecimento do beneficiário, razão pela qual se justifica o reajuste desde que obedecidos os critérios legais, para evitar desequilíbrio econômico-financeiro das partes. 3. Ausente ilegalidade da cláusula discutida, afasta-se a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos. 4. Recurso da parte ré conhecido e provido. Sentença reformada. Prejudicado o recurso da parte autora.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão