TJDF APC - 945338-20120111891226APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 2. Ademais, os documentos colacinados comprovam que a autora é proprietária do imóvel em análise, razão pela afastada-se a preliminar de ilegitimidade ativa. 3. Contrato de locação por prazo indeterminado, ausente interesse da locadora em manter a relação jurídica, tem direito de denunciar o contrato por escrito concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária. Presentes todos os requisitos, correta a rescisão contratual e decretação de despejo. 4. O Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz. 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso, a matéria abordada é eminentemente fática, não exigindo análise teórica complexa. Tampouco a causa exigiu a produção de prova pericial ou em audiência a demandar maior labor. Correto o valor estabelecido. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. DENÚNCIA VAZIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil adotou a teoria da asserção, segundo a qual a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. 2. Ademais, os documentos colacinados comprovam que a autora é proprietária do imóvel em análise, razão pela afastada-se a preliminar de ilegitimidade ativa. 3. Contrato de locação por prazo indeterminado, ausente interesse da locadora em manter a relação jurídica, tem direito de denunciar o contrato por escrito concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária. Presentes todos os requisitos, correta a rescisão contratual e decretação de despejo. 4. O Código de Processo Civil prevê expressamente que nos casos em que não houver condenação, os honorários serão fixados conforme apreciação equitativa do juiz. 5. Na situação que ora se descortina no presente feito, o lugar da prestação do serviço não apresenta nenhuma dificuldade de acesso, a matéria abordada é eminentemente fática, não exigindo análise teórica complexa. Tampouco a causa exigiu a produção de prova pericial ou em audiência a demandar maior labor. Correto o valor estabelecido. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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