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Jurisprudência


TJDF APC - 945348-20100110434079APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.PRESCRIÇÃO. DÍVIDA LÍQUIDA FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, houve a ampliação das hipóteses de prazos específicos para prescrição, reduzindo por consequência a incidência do prazo prescricional ordinário. Assim, nas hipóteses de dívidas líquidas, desde que fundamentadas em instrumento hábil de comprovação, há que se afastar a regra geral (art. 205), para aplicação da norma específica (art. 206, § 5°, I, do Código Civil). 2. Apretensão de cobrança de taxas condominiais, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil de 2002. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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