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Jurisprudência


TJDF APC - 945352-20140111990799APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se falar em nulidade do empréstimo ou responsabilidade do banco apelado. 3. Inexistindo a fraude, correta a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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