TJDF APC - 945352-20140111990799APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se falar em nulidade do empréstimo ou responsabilidade do banco apelado. 3. Inexistindo a fraude, correta a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do banco, na condição de fornecedor de serviços, é objetiva, não havendo que se falar em culpa. Entretanto, é necessária a comprovação entre o defeito do serviço e o evento danoso. 2. No caso dos autos a autora apelante não demonstrou a ocorrência de fraude, nem requereu a produção de provas para sua comprovação, não havendo que se falar em nulidade do empréstimo ou responsabilidade do banco apelado. 3. Inexistindo a fraude, correta a sentença que indeferiu os pedidos iniciais. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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