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Jurisprudência


TJDF APC - 945357-20130710336099APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. HIPOTECA ENTRE CONSTRUTORA E BANCO. NÃO PREJUDICA PROMISSÁRIO COMPRADOR. SUMULA 308 STJ. MULTA. DESCUMPRIMENTO. VALOR. ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela os autores entabularam contrato de promessa de compra e venda com a construtora; mesmo quitando todas suas obrigações, não foi possível o registro do imóvel em seu favor em razão de hipoteca realizada pela construtora com agente financeiro. 2. Ahipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. (Súmula 308, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 30/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 384) 3. Configurado descumprimento de decisão judicial e observada recalcitrância sem justificativa do devedor, não há que se falar em redução do valor do fixado a título de multa, uma vez que foram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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