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Jurisprudência


TJDF APC - 945401-20120111724952APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA. CHEQUE ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. CINCO ANOS. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. 1. O prazo prescricional aplicável às Ações de Cobrança de Cheque Especial quando não transcorrido mais da metade do prazo vintenário previsto no Código Civil de 1916 é de cinco anos, contados a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002. Inteligência dos artigos 206, §5º, I e 2.028 do CC. 2. No caso dos autos as partes firmaram Contrato de Cheque Especial em agosto de 2000, com vencimento em julho de 2001. Não se trata de contrato com prorrogação automática e sucessiva e não foram juntados extratos comprovando a ocorrência da prorrogação, iniciando-se, portanto, na data de vencimento do contrato o prazo para contagem da prescrição. 5. Aplicando-se a regra de transição e o prazo quinquenal previsto no art. 206, §5º, I do CC, não tendo a ação sido ajuizada até janeiro de 2008, necessário entender-se pela ocorrência da prescrição. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida com fundamentação diversa.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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