TJDF APC - 945404-20120111603547APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MATÉRIAS E MORAL. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tenho consolidado entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática e deve ser requerido pela parte, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Pedido de inversão do ônus da prova indeferido por decisão que não fora impugnada, clara a incidência da preclusão temporal. Não é permitida a parte, após ter tacitamente anuído com decisão anterior, tentar sua alteração em sede de apelo. 4. Necessária a exteriorização do defeito para que seja configurado como fato do produto. Do arcabouço probatório não é possível concluir a relação entre a hipoxemia aguda e com qualquer problema de saúde do terceiro-autor. 5. Ausente a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação do réu e os alegados problemas de saúde do autor, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. HOSPITAL. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANOS MATÉRIAS E MORAL. AFASTADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Relação em tela rege-se pelas leis consumeristas, conforme súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tenho consolidado entendimento de que a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas não é automática e deve ser requerido pela parte, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. 3. Pedido de inversão do ônus da prova indeferido por decisão que não fora impugnada, clara a incidência da preclusão temporal. Não é permitida a parte, após ter tacitamente anuído com decisão anterior, tentar sua alteração em sede de apelo. 4. Necessária a exteriorização do defeito para que seja configurado como fato do produto. Do arcabouço probatório não é possível concluir a relação entre a hipoxemia aguda e com qualquer problema de saúde do terceiro-autor. 5. Ausente a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação do réu e os alegados problemas de saúde do autor, escorreita a sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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