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Jurisprudência


TJDF APC - 945450-20150110340848APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REJEIÇÃO. PROCEDIMENTO MÉDICO. COBERTURA SECURITÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A negativa de seguimento à Remessa Oficial, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil/1973, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator. 2. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 3. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, pois o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento da segurada, acometida de patologia grave. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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