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Jurisprudência


TJDF APC - 945479-20150310004966APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. OPERADORA DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. PACTUAÇÃO DE DESCONTO FIXO E PERMANENTE COM O CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC/2015, ART. 373, I). REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A inversão do ônus da prova com base nas relações consumeristas não é automática, cabendo ao Julgador, diante do caso concreto, avaliar a necessidade e adequação de tal medida, bem como a verossimilhança da alegação (artigo 6º, VIII, do CDC). Preliminar de cerceamento de defesa por falta de inversão do ônus da prova rejeitada. 2. Não tendo o consumidor trazido aos autos provas de que houve a pactuação de um desconto fixo e permanente, em sua fatura de serviços de televisão por assinatura, não há como prosperar o pedido de obrigação de fazer, a fim de impor à operadora do serviço o procedimento do desconto pretendido. 3. Não comprovada a ocorrência de efetivo constrangimento psíquico e moral, em decorrência do atendimetno prestado por preposos de empresa operadora de televisão por assinatura, é de se presumir que os contratempos enfrentados pelo consumidor não são suficientes para gerar dano moral reparável, não ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos a que estamos sujeitos, insuscetível, portanto, de ser compensado. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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