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Jurisprudência


TJDF APC - 945484-20060110907763APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADMITIDOS ANTES DE 1967. CIRCULAR 351/66. VIOLAÇÃO AO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONSUMAÇÃO. 1. Uma vez que a supressão da vantagem se deu com a Circular nº 351/66, que estabeleceu que, a partir de 15/04/1967 a complementação de aposentadoria dos funcionários do Banco do Brasil ficaria a cargo da PREVI, esse é o marco inicial do prazo de prescrição. 2. Considerando que à ocasião se encontrava vigente o Código Civil de 1916, o prazo prescricional deve ser examinado à luz dessa legislação. 3. Ultrapassado o lapso de 20 (vinte) anos entre a violação do direito e a propositura da ação, impositivo o reconhecimento da prescrição. 4. Não há que se falar em obrigação de trato sucessivo, porquanto os autores não estão almejando a revisão do benefício, mas questionando a própria cessação da vantagem, cuja responsabilidade pelo pagamento foi transferida do Banco do Brasil à Caixa de Previdência de seus funcionários. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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