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Jurisprudência


TJDF APC - 945537-20130110145512APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DFTRANS. PASSE LIVRE. RENOVAÇÃO. I. O Decreto Distrital nº 29.245/08 estabelece que a competência para aferir a deficiência e conceder o benefício de cartão de passe livre no transporte público coletivo é da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. II. Ao DFTRANS somente compete a expedição e fiscalização do uso do cartão, após receber a relação dos beneficiários elaborada pela Secretaria de Estado de Justiça. Portanto, não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação na qual se objetiva a concessão do benefício. II. Não se conheceu do recurso adesivo. Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva do DFTRANS para extinguir o processo sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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