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Jurisprudência


TJDF APC - 945542-20140110913833APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS ILEGAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA I - Se as notas promissórias que embasam a execução não circularam, é possível a discussão do negócio jurídico subjacente, mormente quando a exceção se fundamenta em direito pessoal. II - São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam, nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas (art. 1º da MP nº 2.172-32/2001) III - O art. 3º da Medida Provisória nº 2.172-32/2001 inverte o ônus da prova nas ações nas quais se visa declarar a nulidade dos contratos que, com o pretexto de conferir ou transmitir direitos, são celebradas para garantir, direta ou indiretamente, contratos civis de mútuo com estipulações usurárias, desde que a alegação de agiotagem venha acompanhada de elementos mínimos de convicção quanto à cobrança ilegal de juros. IV - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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