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Jurisprudência


TJDF APC - 945601-20160110067105APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA PELA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO ACIDENTE - OITIVA DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE NA CAUSA - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. Nada impede que a seguradora requeira o depoimento da condutora do veículo segurado, a fim de esclarecer a dinâmica do acidente, uma vez que não se evidencia o interesse econômico desta na causa, primeiramente, porque já teve seus prejuízos ressarcidos pela seguradora. 2. Já quanto à progressão da classe de bônus (desconto no prêmio pago), o próprio contrato do seguro prevê que o bônus progressivo é concedido desde que não tenha ocorrido sinistro, não havendo qualquer menção à necessidade de constatação de culpa do segurado, de modo que, desde o momento da comunicação do acidente, a segurada, ora testemunha, já perdeu a possibilidade de concessão do mencionado desconto. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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