TJDF APC - 945717-20120710302840APC
RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. EMPREITADA GLOBAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CULPOSO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC/1973. Agravo retido interposto pela autora não conhecido. II - Diante do inadimplemento culposo das rés quanto à obrigação de entregar o imóvel e da rescisão contratual operada, devem ser devolvidos todos os valores comprovadamente pagos. Majorado o valor da restituição. III - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. IV - Apelação parcialmente provida.
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. EMPREITADA GLOBAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CULPOSO. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO. DANO MORAL. I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC/1973. Agravo retido interposto pela autora não conhecido. II - Diante do inadimplemento culposo das rés quanto à obrigação de entregar o imóvel e da rescisão contratual operada, devem ser devolvidos todos os valores comprovadamente pagos. Majorado o valor da restituição. III - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. IV - Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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