TJDF APC - 945919-20140111594379APC
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL. REQUISITO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Curso de Formação Profissional não se consubstancia em etapa do concurso para ingresso no cargo de Soldado Policial Militar, conforme previsão expressa no edital do concurso ao qual aderiu o candidato. 2. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal são concomitantes à matrícula no curso de formação, razão pela qual não há ilegalidade na exigência de apresentação de diploma de conclusão em nível superior nesta ocasião. Inaplicável, por esse motivo, o Enunciado 266 da Súmula do colendo STJ. 3. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. PREVISÃO EDITALÍCIA E LEGAL. REQUISITO NECESSÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Curso de Formação Profissional não se consubstancia em etapa do concurso para ingresso no cargo de Soldado Policial Militar, conforme previsão expressa no edital do concurso ao qual aderiu o candidato. 2. A posse e nomeação no cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal são concomitantes à matrícula no curso de formação, razão pela qual não há ilegalidade na exigência de apresentação de diploma de conclusão em nível superior nesta ocasião. Inaplicável, por esse motivo, o Enunciado 266 da Súmula do colendo STJ. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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