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Jurisprudência


TJDF APC - 945949-20080110669162APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. SEGURO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. 1. A presente discussão recursal trazida por ambas as partes refere-se a pedido de revisão de cláusulas de contrato de compra e venda de imóvel. 2. Somente após a entrada em vigor da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei nº 4.380/64, tem-se admitido a capitalização mensal de juros para financiamento imobiliário. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar o recurso especial n. 1.070297/PR julgado sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre a capitalização mensal entendeu que Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade (Segunda Seção - Min. Luis Felipe Salomão - DJ 18.09.09) 4. Adota-se a TR como índice de correção do saldo devedor, eis que há previsão contratual pactuando tal fator de atualização, bem como em obediência ao princípio do pacta sunt servanda. 5. A amortização das parcelas deve ocorrer após a atualização do saldo devedor, nos termos da súmula de n. 450 do STJ. 6. A correção do seguro precisa seguir as mesmas regras para atualização das prestações. 7. A preexistência de ação proposta por mutuário, discutindo os reajustes das prestações da casa própria, obsta o prosseguimento de execução extrajudicial levada a efeito pelo agente financeiro. 8. Recurso da ré desprovido. Apelo dos autores parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 09/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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