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Jurisprudência


TJDF APC - 945976-20140110248719APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. POLICIAL MILITAR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. O inciso XIII do artigo 37 do texto constitucional estabelece a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias - o que inclui o auxílio alimentação - para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 3. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (STF, Súmula 339). 4. A concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa (STJ, AgRg no REsp 1461701/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015). 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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