TJDF APC - 945990-20140111458707APC
APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - REGULARIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O prazo de tolerância estipulado em contratos de compra e venda de imóveis em construção decorrem da complexidade, dos imprevistos e das dificuldades inerentes a uma obra de grande porte, não se tratando de cláusula abusiva. 2. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. O atraso na entrega da obra apto a gerar o dano moral deve ser longo o suficiente para causar lesão aos direitos de personalidade do promitente comprador. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - REGULARIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O prazo de tolerância estipulado em contratos de compra e venda de imóveis em construção decorrem da complexidade, dos imprevistos e das dificuldades inerentes a uma obra de grande porte, não se tratando de cláusula abusiva. 2. Chuvas, carência de mão de obra e de materiais são situações previsíveis e devem ser consideradas no planejamento de obras de grande vulto, não podendo ser caracterizadas como força maior ou caso fortuito. 3. A não entrega do imóvel no prazo previsto gera, por si só, prejuízo presumido ao adquirente, razão pela qual a ele é devida indenização por danos materiais (lucros cessantes). 4. O atraso na entrega da obra apto a gerar o dano moral deve ser longo o suficiente para causar lesão aos direitos de personalidade do promitente comprador. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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