TJDF APC - 946102-20150110121336APC
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. 1. O injustificado atraso na entrega do imóvel autoriza a resolução do contrato e a indenização por perdas e danos, que alcançam a restituição integral dos valores desembolsados pelo adquirente, além dos lucros cessantes decorrentes da privação do bem. 2. Eventuais entraves causados pela burocracia administrativa para a expedição da carta de habite-se não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio. 3. É inadmissível a inversão da multa moratória contratualmente destinada a favorecer apenas o fornecedor, sobretudo com a criação de uma nova base de cálculo. 4. Incorporador inadimplente não tem direito a retenção de valores.
Ementa
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESOLUÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. 1. O injustificado atraso na entrega do imóvel autoriza a resolução do contrato e a indenização por perdas e danos, que alcançam a restituição integral dos valores desembolsados pelo adquirente, além dos lucros cessantes decorrentes da privação do bem. 2. Eventuais entraves causados pela burocracia administrativa para a expedição da carta de habite-se não configuram caso fortuito nem força maior, pois previsíveis e inerentes aos riscos do negócio. 3. É inadmissível a inversão da multa moratória contratualmente destinada a favorecer apenas o fornecedor, sobretudo com a criação de uma nova base de cálculo. 4. Incorporador inadimplente não tem direito a retenção de valores.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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