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Jurisprudência


TJDF APC - 946105-20150310161296APC

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL. 1. A instituição financeira que leva a protesto o título que recebeu por endosso-mandato carece de legitimidade para responder pelos danos daí decorrentes, salvo quando extrapola os poderes que lhe foram conferidos ou incorre em culpa própria, hipóteses estas não configuradas. 2. O protesto de duplicata sem causa é indevido e causa dano moral in re ipsa pelo qual responde o sacador a mando de quem o protesto foi lavrado. 3. A compensação do dano foi assegurada em valor - R$ 8.000,00 - não comporta redução, pois consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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