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Jurisprudência


TJDF APC - 946294-20150111052862APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. SUPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. RELAÇÃO LABORAL. NÃO VERIFICADA. LOCAÇÃO. TÉRMINO DA AVENÇA. CONSIGNAÇÃO DAS CHAVES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. DANOS MORAIS. INEXISTENTES. 1. A mera relação profissional entre a parte e a testemunha, não lhe enseja suspeição. 2. Não sendo a imobiliária parte do contrato de locação, mas mera representante, legitimada apenas para atos de administração, não detém legitimidade para responder sobre demanda fundada no contrato locatício. 3. Eventuais inconvenientes alegadamente sofridos não podem ensejar dano moral quando as provas carreadas aos autos indicarem que tais situações decorrem da atuação do próprio requerente. 4. Agravo retido e recurso de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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