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Jurisprudência


TJDF APC - 946328-20140111200916APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PROVA ESCRITA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO MONITÓRIO. 1. Incumbe ao magistrado aferir a necessidade ou não de se apresentar determinada prova, como a oral, atentando-se para o contexto do processo e baseado no princípio do livre convencimento motivado, para então, sim, caso julgue imprescindível, atender ao pedido da parte para subsidiar ou complementar a prova escrita, na forma do artigo 227, parágrafo único, do Código Civil. 2. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento pelo juiz é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 3. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu direito. Destarte, se no transcurso da instrução do feito não restar provado o efetivo cumprimento da avença por parte do postulante de ação monitória, forçoso manter intacta a r. sentença que indefere o pleito autoral por ausência de prova do fato constitutivo de seu direito. 4. Preliminar rejeitada.Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 13/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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