TJDF APC - 946418-20100111077330APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO ELABORADO POR MÉDICO PARTICULAR - DOCUMENTO INSUFICIENTE - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - DISPENSA PELA PARTE AUTORA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de pretensão objetivando o recebimento de indenização decorrente de seguro DPVAT, o laudo confeccionado por médico particular - despido de qualquer outro elemento a corroborar e firmar a existência de nexo causal entre o acidente e a dita incapacidade - não é suficiente para demonstrar que a incapacidade laboral decorreu do acidente automobilístico, necessitando, pois, de perícia judicial ou de documento emitido por órgão oficial (IML) para tal comprovação. 2. Dispensada a realização de perícia médica pela autora, incabível a tese de cerceamento de direito quanto à produção respectiva. 3. Sentença de improcedência mantida. 4. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - LAUDO ELABORADO POR MÉDICO PARTICULAR - DOCUMENTO INSUFICIENTE - PERÍCIA MÉDICA - NECESSIDADE - DISPENSA PELA PARTE AUTORA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO. 1. Em se tratando de pretensão objetivando o recebimento de indenização decorrente de seguro DPVAT, o laudo confeccionado por médico particular - despido de qualquer outro elemento a corroborar e firmar a existência de nexo causal entre o acidente e a dita incapacidade - não é suficiente para demonstrar que a incapacidade laboral decorreu do acidente automobilístico, necessitando, pois, de perícia judicial ou de documento emitido por órgão oficial (IML) para tal comprovação. 2. Dispensada a realização de perícia médica pela autora, incabível a tese de cerceamento de direito quanto à produção respectiva. 3. Sentença de improcedência mantida. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
10/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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