TJDF APC - 946488-20140110374197APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ART. 3º DA LEI 6.194/74, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI 11.482/07. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO SINISTRO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1483620/SC, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 2.Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
15/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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