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Jurisprudência


TJDF APC - 946503-20150110183363APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/DF. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE CONTROLE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARNE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA APÓS A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. DESPROPORCIONALIDADE, INOCORRÊNCIA. 1. Compete ao PROCON/DF, a imposição de sanções administrativas, no âmbito de sua atribuição, em virtude de descumprimento de normas de proteção ao consumidor, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo, consoante as disposições contidas nos artigos 55 e 56 da Lei nº 8.078/90. 2. Ao Poder Judiciário, por força do Princípio da Separação dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. 3. Tendo em vista que no processo administrativo instaurado para apuração de infração de normas de proteção ao consumidor, foram devidamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não há como ser reconhecida a nulidade da penalidade imposta. 4. Constatado que a multa aplicada se mostra proporcional à condição econômica da instituição financeira ré, à vantagem auferida e à gravidade da infração, tendo sido observado, ainda, o caráter preventivo e reparador da penalidade, não há razão para que seja reduzido o valor fixado pelo PROCON/DF. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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