TJDF APC - 946566-20150310160870APC
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRACIADO COM O APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA BENESSE. PRESSUPOSTO. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PARA MELHOR, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. APREENSÃO DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO ASSEGURADA. NÃO REALIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. 1.O fato de ser agraciado com a gratuidade de justiça não enseja a alforria do contemplado com isenção dos ônus da sucumbência, se restar vencido, implicando a benesse simples sobrestamento da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas, tornando-as passíveis de serem exigidas se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos verificar alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-o habilitado a custeá-las, ressalvado que, findo aludido interregno, restarão prescritas (Lei nº 1.060/50, arts. 7º e 12). 2. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 3.Aviada impugnação à gratuidade de justiça após o aperfeiçoamento do título judicial que debitara ao beneficiado os ônus da sucumbência em que incidira, à parte impugnante fica afetado o ônus de evidenciar que experimentara ele substancial alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-se impassível de ser tratado legitimamente como juridicamente pobre e continue fruindo das salvaguardas inerentes à gratuidade de justiça. 4.Conquanto agraciado o beneficiário da justiça gratuita com indenização de substancial alcance a cargo da impugnante, a natureza indenizatória da verba, agregado ao fato de que sequer a percebera, obsta que seja interpretada como apta a ensejar alteração em sua fortuna pessoal apta a ensejar a elisão da gratuidade judiciária que lhe fora assegurada, devendo ser preservada incólume a benesse que lhe fora resguardada ante a inexistência de fato suficiente a induzir efetiva alteração na sua capacidade financeira. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RATEIO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRACIADO COM O APERFEIÇOAMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA BENESSE. PRESSUPOSTO. COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO, PARA MELHOR, DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO OBRIGADO. APREENSÃO DECORRENTE DA INDENIZAÇÃO ASSEGURADA. NÃO REALIZAÇÃO. PROVA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. 1.O fato de ser agraciado com a gratuidade de justiça não enseja a alforria do contemplado com isenção dos ônus da sucumbência, se restar vencido, implicando a benesse simples sobrestamento da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas, tornando-as passíveis de serem exigidas se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos verificar alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-o habilitado a custeá-las, ressalvado que, findo aludido interregno, restarão prescritas (Lei nº 1.060/50, arts. 7º e 12). 2. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao Judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 3.Aviada impugnação à gratuidade de justiça após o aperfeiçoamento do título judicial que debitara ao beneficiado os ônus da sucumbência em que incidira, à parte impugnante fica afetado o ônus de evidenciar que experimentara ele substancial alteração, para melhor, em sua situação financeira, tornando-se impassível de ser tratado legitimamente como juridicamente pobre e continue fruindo das salvaguardas inerentes à gratuidade de justiça. 4.Conquanto agraciado o beneficiário da justiça gratuita com indenização de substancial alcance a cargo da impugnante, a natureza indenizatória da verba, agregado ao fato de que sequer a percebera, obsta que seja interpretada como apta a ensejar alteração em sua fortuna pessoal apta a ensejar a elisão da gratuidade judiciária que lhe fora assegurada, devendo ser preservada incólume a benesse que lhe fora resguardada ante a inexistência de fato suficiente a induzir efetiva alteração na sua capacidade financeira. 5.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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